Benefício
Pagamento antecipado do IPTU pode garantir 20% de desconto em João Pessoa
11/02/2022 | 11:00 | 5568
O pagamento antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode garantir ao pessoense um desconto de até 20% no valor do tributo. O vencimento da cota única acontece no próximo dia 8 de março com desconto de 15% como ocorre todos os anos. Mas, em 2022, através de Medida Provisória, o prefeito Cícero Lucena, está oferecendo um desconto a mais de 5% para todos os contribuintes que estiverem em dia com a Prefeitura até 31 de dezembro do ano passado.
Com o desconto adicional para o contribuinte adimplente, ele pode pagar a cota única com um abatimento de 20% no valor do IPTU. Já se ele decidir pagar parcelado, ele não terá direito ao desconto de 15% concedido apenas para o pagamento em cota única até 8 de março, mas será mantido os 5% de desconto. Os abatimentos são aplicados automaticamente de acordo com a situação de cada contribuinte.
“Este desconto não tem relação com os 15% da cota única. Independente da forma de pagamento, seja em cota única ou parcelado, este abatimento de 5% concedido pelo prefeito Cícero Lucena neste ano está garantido para quem está com as contas em dia”, destacou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
Ele lembra que para ter direito ao desconto de 5%, a Prefeitura utilizou como critério a situação de cada contribuinte no dia 31 de dezembro de 2021. Ou seja, quem naquele dia não tinha nenhuma pendência tributária ou não-tributária com a Prefeitura ganhará este desconto adicional.
Os carnês começaram a ser distribuídos pelos Correios no início de fevereiro, mas desde janeiro a Secretaria da Receita Municipal (Serem) já disponibiliza através do portal do contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/) a emissão das guias de IPTU e tambémda Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) para quem deseja adiantar o pagamento.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos ficou da seguinte forma:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:
08/03 – Cota Única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 08/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 09/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 08/07;
6ª parcela: 08/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 10/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 09/12.
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Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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