Enfrentamento à Covid-19

Novo decreto da Prefeitura põe fim ao limite de público em bares, restaurantes, academias e igrejas

07/03/2022 | 20:28 | 4777

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (07), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.976/2022 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Dentre as mudanças, o documento põe fim ao limite de público em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, academias e igrejas, passando a poder funcionar com 100% de sua capacidade, sob a exigência do comprovante do esquema vacinal completo, além de disponibilização de álcool em gel a 70%. O novo decreto terá validade entre os dias 7 e 18 de março de 2022.

Em bares, restaurantes e similares, fica permitido a realização de apresentações musicais com a presença de até seis músicos no palco. As novas regras regulam também os bares, restaurantes, lanchonetes e similares no interior de shoppings centers e centros comerciais.

Educação – As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida ou presencial. A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino. Já com relação ao passaporte da vacina nas escolas municipais, o prefeito Cícero Lucena afirmou, em entrevista, que decidiu estender em mais 30 dias o prazo para começar a exigir o documento aos alunos de João Pessoa.

A instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos, professores e funcionários, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel a 70%. O protocolo de afastamento de professores, funcionários ou alunos que apresentem sintomas deverá continuar em vigor.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência. As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel a 70%.

Academias – As academias estão autorizadas a funcionar com 100% de sua capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.

Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres – O funcionamento das feiras livres deverá ocorrer entre os horários das 5h às 16h. Os protocolos gerais de prevenção à pandemia deverão continuar, especialmente o uso de máscaras.

Salões de beleza – Salões de beleza e barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio, para evitar aglomeração, além de observar as normas de distanciamento e demais protocolos de saúde.

Concursos públicos – Fica autorizada a realização de provas que já estavam marcadas para acontecer durante o período de vigência deste decreto, além de solenidade presencial de posse dos candidatos aprovados, desde que observadas as normas de protocolo contra a Covid-19.

Construção civil – O setor da construção civil segue sem alterações. No período compreendido de vigência do decreto, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Cinema/teatro/circo – De acordo com o novo decreto é permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 80% da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e a apresentação de cartão de vacinação com esquema vacinal completo, além de outros protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária do Município.

Eventos esportivos – Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos.

Shows – Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa com ocupação de até 70% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e programada a fiscalização do evento.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos.

Máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

Pular para o conteúdo