Até 31 de março
Micro e pequenas empresas têm novo prazo para pagamento de débitos que impedem ingresso no Simples Nacional
26/01/2022 | 11:00 | 1322
As micro e pequenas empresas de João Pessoa que desejam ingressar no Simples Nacional ganharam mais dois meses para a regularização dos débitos que estão impedindo sua opção pelo regime. Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 164/2022 que prorroga até o dia 31 de março o período para regularizar os débitos. No entanto, o prazo para formalizar a opção para ingressar no regime e para regularizar as pendências cadastrais permanece sendo até 31 de janeiro, último dia útil deste mês.
Com a resolução, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas. A mudança não se aplica ao prazo para opção pelo regime simplificado, pois este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. “Dessa forma, o prazo para optar pelo Simples Nacional ou mesmo solicitar o retorno por aquelas empresas que foram excluídas e também para regularizar as pendências cadastrais segue sendo até o dia 31 deste mês”, explicou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que descomplica e facilita a vida dos donos de pequenos negócios, por abranger e arrecadar de uma única vez, os tributos de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) com uma alíquota reduzida. Todos os anos, as empresas com pendências podem ser excluídas e precisam se regularizar para formalizar o retorno ao Simples.
A consulta se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado pode ser feita acessando o Portal do Simples Nacional, ao clicar na aba “Consulta Optantes”, no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, o empresário deve estar regular também com o Estado e com a Receita Federal.
Quando apresentar pendência cadastral, significa que a empresa apresenta alguma irregularidade no cadastro mercantil do município e sua inscrição municipal se encontra suspensa. Tal situação ocorre quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita a alteração cadastral, também quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades e não solicita a baixa da inscrição municipal.
Caso haja alguma pendência fiscal com o município, o empresário pode realizar o pagamento à vista com 100% de desconto dos juros ou parcelar em até 180 meses, dependendo do valor. Para consultar se já regularizar suas pendências o contribuinte poderá agendar um atendimento presencial no Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/agendarAtendimento.xhtml). Caso deseje apenas consultá-la, poderá encaminhar email para serem.ditri@joaopessoa.pb.gov.br ou serem.assesp@joaopessoa.pb.gov.br.
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Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Dayse Euzébio -
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