Decisão
Justiça derruba liminar da Associação e proíbe ambulantes não cadastrados na Sedurb na Festa das Neves
01/08/2019 | 12:24 | 1263
Em decisão liminar emitida nesta quinta-feira (1), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), entendeu como irregular o comércio de ambulantes na Festa das Neves 2019, que não tenham passado pelo processo de inscrição da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb). A decisão foi do desembargador José Ricardo Porto e saiu após a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da sua Procuradoria, ter recorrido nesta quarta-feira (31), da decisão que liberava a instalação dessas barracas.
Em seu pedido, a PMJP recorreu ressaltando que a procuração não foi emitida pela Associação de Ambulantes e sim pela pessoa física da então representante da categoria. A decisão questionou a legitimidade da representação, bem como o fato da entidade já saber da quantidade de vagas e das normas de inscrição para trabalhar no evento, divulgadas previamente em edital e publicado no portal da PMJP. Na decisão também foi reiterado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado junto ao Ministério Público Estadual, salvaguardando a área do Centro Histórico da Capital.
“Nós fizemos um processo transparente e democrático, não só com a categoria, mas com toda a população. O cadastro foi amplamente divulgado na imprensa, bem como o limite de vagas. Comemoramos a decisão, porque o evento conta com 200 comerciantes devidamente cadastrados e regularizados e esse limite foi definido pensando na segurança para realização da festa”, destacou Zennedy Bezerra.
Na decisão, o relator entendeu que a manutenção da instalação das barracas não cadastradas na Sedurb poderia trazer sérios prejuízos para o Centro Histórico pessoense e, até mesmo, para a locomoção de pessoas, uma vez que comprometeria a estrutura organizacional planejada para a Festa das Neves 2019.
Em adição, assevera que o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto ao Ministério Público Estadual, da mesma forma dos TAC’s pactuados nos anos anteriores, visa salvaguardar área específica do Centro Histórico de João Pessoa, patrimônio histórico da Paraíba protegido formal e materialmente.
Confira a decisão: midi.as/Y7P2
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Texto: Secom-JP
Edição: Neide Donato
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