No mês de aniversário
IPM reforça sobre o agendamento da prova de vida no período correto para segurados não terem benefício bloqueado
14/01/2022 | 13:00 | 1349
Os aposentados e pensionistas da Prefeitura de João Pessoa devem ficar atentos ao prazo correto para o agendamento da Prova de Vida 2022. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do segurado e é importante para que ele não tenha o benefício bloqueado.
O alerta é da superintendente do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM-JP), Caroline Agra. Ela reforça que o serviço, retomado em agosto do ano passado, continua em aberto e pode ser feito de forma on-line. “O segurado dentro do mês de seu aniversário deve agendar o horário através do nosso portal (https://www.ipmjp.pb.gov.br) e se dirigir ao IPM com seus documentos para fazer a prova de vida” informou.
Ela adverte ainda que “quem perder o prazo, terá o benefício retido até que compareça ao Instituto para fazer o procedimento e garantir o desbloqueio. É preciso lembrar que todos os anos os aposentados e pensionistas precisam provar ao órgão que estão vivos”, destacou.
Caroline Agra disse que o IPM também está disponibilizando a visita da assistente social nos casos em que os beneficiários estão impossibilitados de irem ao órgão por questões de saúde. “A solicitação da visita social pode ser feita pelo nosso portal, onde encontrará os requisitos necessários para garantir o atendimento domiciliar, ou ainda pelo telefone 3222-1005”, afirmou.
Em 2021, o Instituto de Previdência do Município de João Pessoa concedeu 324 novos benefícios, sendo 203 aposentadorias e 121 pensões. Atualmente, o órgão conta com 7.503 segurados.
Serviço – Para fazer a prova de vida, os servidores devem apresentar cópia de comprovante de residência e documento com foto (RG, Habilitação ou Carteira de Trabalho).
Localização: O IPM-JP está localizado à Rua Engenheiro Clodoaldo Gouveia, nº 166, Centro, com atendimento das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
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Texto: Djane Barros
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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