Procon-JP alerta
Hotéis, pousadas e similares devem ter dormitórios com acessibilidade para pessoas com deficiência
09/10/2018 | 13:00 | 1943
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) inicia a Operação Verão com campanhas educativas sobre a legislação consumerista dirigidas aos locais onde normalmente cresce o fluxo de consumidores durante os meses de sol e calor na Capital, como é o caso de hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, que devem oferecer cotas de dormitórios acessíveis e adaptáveis para pessoas com deficiência, como prevê a lei municipal 12.518/2013.
Como está exposto no artigo 1° dessa legislação municipal, do total de dormitórios em hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, no mínimo, 10% devem ser acessíveis às pessoas com deficiência, e outros 5% devem ser adaptáveis. “Os estabelecimentos desse segmento devem fazer a devida adequação a essa legislação, que está em pleno vigor”, informou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
O titular do Procon-JP explica que a lei especifica o que é considerado acessível e adaptável. “O dormitório que possa ser alcançado e utilizado pela pessoa com deficiência é considerado acessível. Quanto ao adaptável, se trata daquele dormitório que possa ser alterado para se tornar acessível a esse consumidor”.
Notificar e autuar – Helton Renê salienta que, como a lei está em vigor desde 2013 e estabelece 180 dias para sua adequação, a pessoa com deficiência já pode proceder à reclamação para que a norma seja cumprida. “A lei é muito interessante porque prevê, inclusive, que os novos empreendimentos desse segmento já devem ser construídos visando essa acessibilidade. Em um primeiro momento, vamos fiscalizar e notificar para que todos se adaptem à lei 12.518/2013, mas, também, vamos autuar se a irregularidade não tiver nem prazo para que seja sanada”.
Atendimentos do Procon-JP
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
-
Texto: Secom-JP
Edição: secom
Fotografia: -
Secretarias
procon -
Tags
acessibilidade dormitórios hotéis Pessoa com Deficiência pousadas procon-jp