Sob pena de multa
Gerador de resíduos deve fazer descarte de metralha da construção civil
26/06/2022 | 08:00 | 1371
O responsável pelas obras de construção civil, sejam reformas ou edificações, deve dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, também chamados de metralha. A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza se há irregularidades na coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. Se apuradas desconformidades, a Emlur notifica para adequação. Em caso de persistência das irregularidades, há aplicação de multas que variam de 125 a 400 Unidades Fiscais de Referência (Ufir).
O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, explica que, quando a quantidade de metralha da construção civil é de até 12 metros cúbicos (m³), o proprietário do imóvel pode contratar o serviço de descarte com a Emlur, por meio da Divisão de Comercialização (Dicom), no telefone 3214-7658.
“O proprietário do imóvel pode contratar as caixas estacionárias com a Emlur, que vai fazer o descarte, ou pode contratar o serviço junto a empresas privadas cadastradas na Autarquia, as quais ficam responsáveis por sua destinação correta”, afirma o superintendente.
Ele acrescenta que, se for feita a contratação com a Emlur, haverá uma fiscalização antes da coleta para comprovar se a quantidade contratada corresponde ao informado. Caso haja divergência, haverá notificação pela Divisão de Fiscalização.
Ricardo Veloso lembra que os resíduos dispostos nas caixas estacionárias só podem ocupar até 50% do passeio público (calçada), sob pena de notificação pela Divisão de Fiscalização da Emlur.
PGRS – Quando as obras acarretam a geração de resíduos superiores a 12 m³, é necessário apresentar à Emlur um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), realizado por empresas especializadas no serviço. O PGRS integra o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades geradoras de resíduos, conforme o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
“Cabe ao gerador do resíduo sólido a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, conforme o plano elaborado por responsável técnico habilitado ao serviço”, destaca Ricardo Veloso.
No caso de demolições, também é necessário contratar o serviço de uma empresa cadastrada na Emlur para dar a destinação final dos resíduos. Cabe à Emlur o controle de transporte de resíduos. O objetivo é evitar o descarte irregular em terrenos ou áreas verdes, impedindo danos ao meio ambiente.
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Texto: Thadeu Rodrigues
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Carlos Nunes -
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