Durante a pandemia

Falta de pagamento da fatura do cartão de crédito pode gerar juros e multas, alerta Procon-JP

07/05/2020 | 12:34 | 3660

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta ao consumidor que as faturas não pagas do cartão de crédito terão incidência de juros e multas durante o isolamento social, decorrente do estado de calamidade pública, decretado devido à pandemia do Coronavírus. O Procon-JP orienta que, quem tiver como pagar, seja através de aplicativos ou em alguma instituição financeira, que o faça para evitar o acúmulo da dívida.

Maristela Viana, secretária do Procon-JP, explica que muitos consumidores têm esse tipo de  dúvida. “O isolamento social não isenta as pessoas de pagarem suas contas mensais. É importante esclarecer que a inadimplência oriunda do cartão de crédito pode gerar uma dívida que pode aumentar a cada dia. Quem puder fazer o pagamento mensal deve cumprir essa obrigação, procurando meios alternativos para isso, seja através de aplicativos ou mesmo presencialmente em agência e correspondentes bancários”.

Alguns bancos abriram programas próprios para administrar essas dívidas durante esse período de pandemia, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Itaú e Santander, que anunciaram que prorrogarão do pagamento de dívidas adquiridas durante o isolamento social por 60 dias, “Mas não as dívidas contraídas anterior ao decreto de estado de calamidade e o consumidor precisa está com o pagamento em dia para aproveitar esse benefício”, esclarece Maristela Viana.

Aliviar a situação – A secretária avisa que cada cliente deve entrar em contato com o banco e saber o que pode ser feito para ‘aliviar’ a situação. “Em quaisquer circunstâncias de inadimplência, o consumidor deve entrar em contato com o banco e procurar saber o que pode ser feito em seu caso específico. Mas reafirmo que, se você tem condições de pagar, faça-o, até porque as dívidas não vão desaparecer. Elas estarão todas lá quando a pandemia passar”.

Direitos resguardados – Maristela Viana salienta que os direitos do consumidor também estão resguardados durante a pandemia. “Os bancos não podem extrapolar limites como o de decidir o que o consumidor quer fazer nesse momento de isolamento. Não podem dividir faturas sem a anuência do cliente, não podem cobrar juros e multas exorbitantes e não podem deixar de atender as pessoas, disponibilizando canais de atendimento para dúvidas, orientações e acordos”.

Dicas para fugir das dívidas no cartão:

– Procurar alternativas para pagar a fatura, se tiver condições de quitar o total do mês;

– Se tiver condições de pagar mais que o mínimo, entre em acordo para dividir a dívida em poucas parcelas porque os juros são mais baixos;

– Se só puder pagar o mínimo, lembre-se que o valor que ficou vai entrar na próxima fatura, com acréscimo de juros;

– Evite gastar o limite do crédito até que tudo se reorganize. Termine de pagar o que já tem e não faça novas dívidas para não entrar numa bola de neve;

– Fazer empréstimo só em último caso e, antes, verifique se as tarifas são menores que a dos juros de parcelamento ou do pagamento mínimo;

– Economize onde puder, procurando no seu orçamento qual o gasto que pode ser excluído, mantendo apenas os estritamente necessários;

– Cancelar o cartão é uma opção, mas só em último caso já que, neste momento, você pode vir a precisar dele.

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