Regularização de débito

Empresas excluídas do Simples Nacional poderão retornar até 31 de janeiro

07/01/2019 | 14:37 | 4346

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por existência de débito com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) poderão retornar ao regime tributário simplificado, desde que regularizarem sua pendência e façam uma nova opção até o dia 31 de janeiro deste ano.

 

A Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa (Serem) alerta que o empresário que deseja optar pelo Simples Nacional não pode ter pendência no cadastro fiscal, tampouco possuir débito com o município de João Pessoa, ou com qualquer outro ente federado. Caso o empreendedor possua uma das pendências mencionadas, deverá regularizá-la antes de solicitar nova opção.

 

Para regularizar as pendências com o município, as empresas devem procurar os postos de atendimento da Secretaria da Receita (Serem) no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria.

 

A pendência no cadastro fiscal do município ocorre quando a empresa está funcionando sem inscrição ou com inscrição irregular, que ocorre quando a empresa muda de endereço e não regulariza sua situação.

 

Para solicitar sua opção pelo regime tributário simplificado, os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

 

De acordo com a coordenadora do Simples Nacional na Serem, Ana Horácio, “se o pagamento do débito for feito à vista, o contribuinte terá um desconto de 100% dos juros. A dívida também poderá ser parcelada em até 180 meses, dependendo do valor. Neste caso, para que o débito seja regularizado, a primeira parcela deverá ser paga até 31 de janeiro, último dia para solicitar nova opção”, ressaltou a coordenadora.

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