Crime ambiental
Emlur intensifica fiscalização de descarte irregular de resíduos da construção civil
17/03/2024 | 08:00 | 387
A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) intensificou a fiscalização ao descarte irregular de resíduos da construção civil, frente ao grande número de ocorrências, que se configuram crime ambiental. As empresas de construção civil, que geram os resíduos, são responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, explica que é necessário a população denunciar o descarte irregular, que vem sendo feito por empresas do setor da construção civil. “Com base nas denúncias, aumentamos a fiscalização e deslocamos agentes de fiscalização para pontos fixos, como uma área do Altiplano e outra no Cristo Redentor”.
Ricardo Veloso enfatiza que a equipe realiza a coleta dos resíduos com maquinário, mas em poucos dias, o local já está sujo novamente com a prática de descarte irregular. No Cristo Redentor, enquanto a equipe de reportagem vistoriava um “ponto de lixo”, um caminhão aproximou-se, mas desviou do caminho.
No Altiplano, o morador do bairro, Emerson Pinheiro, comenta que, normalmente, os caminhões fazem o descarte irregular no final da tarde. “Eles despejam o lixo no meio da rua. Se um morador reclama, é coagido. A Emlur limpa, mas logo a rua está suja novamente porque chegam outros caminhões”.
O Código de Posturas do Município proíbe o depósito ou despejo de resíduos de qualquer natureza nas ruas. A punição para o ato ilícito é a aplicação de pena de multa de 400 unidades fiscais de referência (Ufir). No mês de março, a quantia equivalente é de R$ 19.152.
Obrigações – Quem realizar obras de reformas, edificações ou demolições, deve dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos. A Emlur realiza o serviço, mediante contratação por meio da Divisão de Comercialização (Dicom), no telefone 3213-4242. O serviço é realizado se a quantidade de metralha da construção civil é de até 12m³. Outra opção é a contratação de empresas privadas cadastradas na Emlur.
Se as obras acarretam a geração de resíduos superiores a 12m³, é necessário apresentar à Emlur um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), realizado por empresas especializadas no serviço. O PGRS integra o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades geradoras de resíduos, conforme o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). No caso de demolições, também é necessário contratar o serviço de uma empresa cadastrada na Emlur para dar a destinação final dos resíduos.
A população pode denunciar o descarte irregular de resíduos da construção civil pelos telefones 3213-04237 e 3213-4238 e pelo aplicativo João Pessoa na Palma da Mão. Outra opção é pelo site da Prefeitura de João Pessoa, na plataforma Prefeitura Conectada, no endereço https://joaopessoa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=10
-
Texto: Thadeu Rodrigues
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Carlos Nunes -
Secretarias
emlur -
Tags
Código de Posturas do Município construção civil descarte irregular emlur fiscalização multa punição resíduos