Consciência ambiental
Emlur fiscaliza descarte irregular de resíduos para evitar pontos de lixo e pode multar infratores
14/12/2021 | 14:00 | 1516
O descarte irregular de resíduos sólidos nas ruas e terrenos públicos ou privados é um ato ilícito e punível com multa, conforme o Código de Posturas do Município de João Pessoa (Lei Complementar nº 7/ 1995). A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza a prática para evitar a criação de ‘pontos de lixo’, na Capital.
O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, destaca a necessidade de desenvolvimento da consciência ambiental. “A Emlur realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares em toda a cidade, regularmente. Além disso, também há a coleta de entulho e de resíduos de podas em todos os bairros, obedecendo ao limite de até 2 metros cúbicos por ano, conforme o Código de Posturas. Portanto, não há razão para o descarte indiscriminado de resíduos nas vias públicas ou terrenos”.
Ricardo Veloso explica que o descarte irregular contribui para a criação de pontos de lixo, o que pode acarretar riscos à saúde das pessoas. “Além da problemática da poluição, se chover, os resíduos podem chegar às redes pluviais e obstruir tubulações. O acúmulo de água nos resíduos também pode propiciar a procriação do Aedes aegypti. Ainda pode haver a proliferação de insetos e ratos, entre outros problemas”, exemplifica o superintendente.
O Código de Posturas do Município proíbe o depósito ou despejo de resíduos de qualquer natureza, mesmo que o terreno esteja fechado. A punição para a prática é a aplicação de multa no valor de R$ 16.808, o que corresponde a 400 Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Conforme o chefe da Divisão de Fiscalização da Emlur, Geraldo Gean, os fiscais estão sempre nas ruas, verificando e constatando as irregularidades, seja por denúncias da população ou por demanda espontânea.
“É comum o descarte de carroceiros, mas é algo difícil de flagrar. Só é possível notificar se conseguirmos ver de onde eles saem ou para onde se dirigem. No caso de veículos automotores, é possível verificar a placa dos veículos, seja pessoalmente ou pelas câmeras da Semob. A multa é aplicada por meio do CPF do motorista”, comenta Geraldo Gean.
Proprietários de terrenos – O chefe da Divisão de Fiscalização explica que a punição para quem faz descarte irregular de resíduos é a mesma aplicada aos proprietários de terrenos que não os mantêm limpos, drenados e capinados, conforme determinam o Código de Posturas do Município e o Regulamento de Limpeza Urbana de João Pessoa (Decreto Municipal nº 3.316/1997).
“No caso dos proprietários, inquilinos ou outros usuários de terrenos não edificados, quando a Emlur constata a falta de limpeza, faz a notificação para que eles executem o serviço. Passado o prazo de 15 dias e sem regularização da situação, é lavrado um auto de infração e concedido prazo de dois dias para realização da limpeza. Se ainda assim, o serviço não for feito, aplicamos a multa de 400 Ufir”, afirma Geraldo Gean. Ele ressalta que, na limpeza, é preciso dar a devida destinação dos resíduos e sua comprovação à Emlur.
Todo proprietário de terreno não edificado ou não habitado também deve evitar que seja utilizado como depósito irregular de resíduos. Caso isto ocorra por ação de terceiros, a responsabilidade pela limpeza é dele. Quando o descarte irregular ocorre em áreas públicas, as equipes de coleta de entulhos é que fazem a remoção dos resíduos.
Denuncie – As denúncias sobre descarte irregular de resíduos ou sobre terrenos não edificados ou não habitados e com acúmulo de lixo podem ser feitas pelos telefones 0800 083 2425, 3214-7628 e 3214-7660 para que haja abertura de um protocolo. Nos mesmos contatos, a população pode solicitar a coleta de entulhos ou de resíduos de poda de árvores.
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Texto: Thadeu Rodrigues
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Carlos Nunes -
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