Segurança e proteção

Emlur dá continuidade a entrega de fardamentos e EPIs às equipes de trabalho

12/02/2019 | 11:34 | 1693

A Divisão de Bem-Estar Social (Dibes) da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) dá continuidade, esta semana, a entrega dos novos fardamentos e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para agentes de limpeza, encarregados, fiscais, porteiros, motoristas, operadores de máquina e auxiliares, monitores e aos profissionais que trabalham na área de serviços gerais da Autarquia.

“São calças, camisas, bonés árabes, óculos de proteção, protetor auricular, botas, luvas pigmentadas, perneiras, mangotes e aventais raspa de couro, além de protetor solar, usados de acordo com o trabalho realizado por cada profissional, adequados ao risco de cada atividade”, esclareceu a assistente social e coordenadora do setor, Damiana Rodrigues.

O técnico de Segurança do Trabalho da Autarquia, Leonardo Figueiredo, ressaltou que o tecido do fardamento possui ação antimicrobial. “Essa tecnologia impede a proliferação de microorganismos, inibindo a contaminação cruzada e o odor do suor, causado por bactérias e fungos e ainda protege contra os raios UVA e UVB, transmitidos pelo Sol”.

De acordo com a programação do setor, a entrega dos fardamentos segue até o próximo mês. “Antes do recebimento nós fazemos palestras educativas reforçando as informações acerca da importância do uso dos EPIs para a proteção deles contra acidentes e prevenção de doenças ocupacionais”, disse Leonard Figueiredo.

O agente de limpeza Josemir Bezerra, que trabalha na Autarquia há 25 anos, é consciente da necessidade de desenvolver suas atividades uniformizado e protegido. “Eu sempre cumpro as orientações da Emlur, não só pelo compromisso com a empresa, mas pela minha própria segurança e também converso demais com meus colegas sobre isso”, frisou.

 EPIs – Esses equipamentos recebem classificação de acordo com a zona corporal: proteção da cabeça, auditiva, respiratória, ocular e facial, pés e pernas, contra quedas e proteção do tronco. A obrigatoriedade do uso tem como base a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

 

 

 

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