Nesta segunda-feira

Controladoria Geral do Município empossa nova auditora municipal de controle interno

10/01/2022 | 14:30 | 1525

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), deu posse nesta segunda-feira (10) a Nayara Barbosa Ribeiro Bernardo, auditora municipal do órgão aprovada em concurso público. Ao longo desses anos, os empossados vêm exercendo o papel de fiscais da gestão, buscando assegurar a integridade, boa governança, controle social e a transparência pública.

De acordo com o Controlador Geral do Município, Eudes Moacir Toscano Júnior, essa posse faz parte da contínua reposição do quadro da CGM. “Nosso quadro de auditores e técnicos de controle está sempre se reciclando e em permanente estado de estudo e pesquisa. Nossa missão é supervisionar as instâncias de controle municipal e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, assegurando o combate aos riscos de corrupção e improbidade administrativa, em prol de uma gestão transparente que prima pelo efetivo controle social e pela excelência na auditoria interna da administração municipal”, afirmou.

A nova auditora da CGM-JP, Nayara Bernardo, ressaltou a alegria em compor o quadro de auditores da Prefeitura de João Pessoa. “Sinto-me muito feliz em assumir esse novo desafio profissional e, principalmente, em poder contribuir com um órgão fiscalizador tão importante como é a CGM. É uma honra poder colaborar na busca de uma gestão pública cada vez mais íntegra e transparente, que esteja em consonância com as normas e princípios estabelecidos na legislação pátria”, disse.

Nayara Bernardo é natural de Recife, em Pernambuco, formada em Administração na Universidade de Pernambuco (UPE) e possui especialização em Gestão Pública. Já trabalhou como servidora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), com o cargo de administradora e tinha como principal função a gestão e fiscalização de contratos terceirizados.

Responsabilidade – As atribuições dos Auditores Municipais de Controle Interno possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, em consonância com a Lei Municipal nº 13.411/2017, o que confere aos seus integrantes uma plena autonomia e imparcialidade na execução de atividades de controle interno e de apoio à gestão nas suas diversas modalidade, relacionados com a correta aplicação dos recursos.

Pular para o conteúdo