Cota única até 8 de março
Contribuinte que se antecipa garante 15% de desconto no pagamento de IPTU e TCR
22/02/2021 | 11:45 | 3023
Os Contribuintes que se anteciparem no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) garantem um desconto de 15% nos valores devidos. A taxa de cota única já pode ser paga e a redução no valor do tributo acontece para quem pagar até dia 8 de março. Como acontece todos os anos, o pagamento também pode ser parcelado em dez vezes, com a primeira parcela paga em 8 de março ou em cota única, porém sem desconto, com vencimento em 8 de abril.
A entrega dos carnês nas residências dos contribuintes já está sendo concluída, mas as guias de pagamento também podem ser emitidos através do Portal do Contribuinte, no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/. No Portal, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos valores dos tributos.
Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 totalizam R$ 150.424.376,00. Caso todos os contribuintes optem pelo pagamento em cota única com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00. Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% em cota única.Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:
08/03 – Cota Única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 08/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 07/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 08/07;
6ª parcela: 10/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 08/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 07/12.
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Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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