Sem custo extra
Contribuinte pode doar parte do valor devido do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15/03/2023 | 16:00 | 1360
No período de 15 de março a 31 de maio os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base de 2022. Mas você sabe que parte do valor devido pode ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)? Pois saiba que sim. Para isso, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), explica que o repasse pode ser feito por quem optar pela declaração completa (pessoa física ou jurídica), no ato da emissão do IR, sem custo extra.
O FMDCA foi criado para arrecadar e administrar as receitas destinadas à implantação de projetos que serão executados pelas entidades, em benefício das crianças e dos adolescentes. Em 2022, o valor destinado ao Fundo, somado ao repasse da Prefeitura de João Pessoa, beneficiou 31 instituições, com o valor médio de R$ 52 mil para cada uma.
No caso da pessoa física, o valor da doação do IR é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra junto à declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Já no caso da pessoa jurídica, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.
Comprovante – Para as doações realizadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, o contribuinte deve enviar o comprovante da operação bancária aos Conselhos, pelo e-mail fmdcajp@gmail.com, assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.
Dados para doar:
Razão social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
CNPJ: 09.467.841/0001-88;
Banco do Brasil: agência 1618-7 e conta corrente 12.872-4.
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Texto: Vitória Vieira
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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