Prevenção ao feminicídio

Centro de Referência da Mulher da Prefeitura de João Pessoa acolhe e orienta vítimas da violência

12/03/2021 | 09:00 | 4578

Instrumento de grande importância no combate ao assassinatos de mulheres, a Lei 13,104/15 Lei do Feminicídio, aprovada em março de 2015, completa 6 anos de criação. Em João Pessoa, mulheres que se encontram em situação de extrema violência, correndo risco de morte, podem procurar o Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra. O espaço faz parte da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (SPPM) da Prefeitura da Capital. Lá, as vítimas são acolhidas, orientadas e encaminhadas para órgãos parceiros na garantia da segurança das usuárias.

“Fazemos uma triagem, em seguida encaminhamos para o acolhimento de acordo com a demanda: social, jurídica ou psicológica. Se precisar ir para a delegacia, nossa advogada vai junto. Se precisar de abrigo para se afastar do ambiente em que o agressor está, nossa assistente social faz a articulação com o Estado para que essa vítima seja recebida pela Casa Abrigo, um local seguro e sigiloso para mulheres que precisam de proteção. Lá elas podem ficar por até 90 dias junto com seus filhos menores de idade. E por fim, se a mulher necessita de acompanhamento psicológico para se fortalecer e então quebrar o ciclo de violência, nossa equipe faz esse atendimento através de escutas individuais, atividades em grupos e psicoterapias” explicou, Liliane de Oliveira, coordenadora do Centro Ednalva Bezerra.

A secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Nena Martins, reforça a importância das mulheres vítimas de violência buscarem ajuda. “O número de mulheres mortas em razão da condição sexual assusta e ao mesmo tempo nos impulsiona a combater esse ato criminoso. A Secretaria da Mulher está de portas abertas e pronta para encarar essa luta”, disse.

Importância – O instrumento jurídico qualificou a violência, seguida de morte de uma mulher, como crime hediondo no país (lei nº 8.072/90) e se tornou uma importante aliada para as vítimas de violência.

A Lei 13,104/15 pode ser aplicada em casos como: agressões físicas ou psicológicas, abuso ou assédio sexual, tortura, mutilação genital, espancamentos e qualquer outra forma de violência que gerem a morte de uma mulher, em decorrência da condição de ser do sexo feminino, podendo também ser motivado ou simultâneo com violência doméstica.

Canais de denúncia

180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER

197 – POLÍCIA CIVIL

190 – POLÍCIA MILITAR

153 – RONDA MARIA DA PENHA

0800 283 3883 – CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER – JOÃO PESSOA

Pular para o conteúdo