Locais de entretenimento
Campanha do Procon-JP alerta consumidor sobre cobrança da consumação mínima
13/10/2019 | 14:00 | 1332
A chegada do sol traz o aumento do consumo com entretenimentos, com as pessoas saindo mais de casa para o lazer com a família e amigos. Por isso, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor reforça as campanhas educativas para orientar o consumidor sobre a legislação referente a bares, restaurantes, danceterias, casas noturnas e similares, iniciando pela lei municipal 12.519/2013, que prevê a proibição da imposição de limites quantitativos para consumo em seus produtos e serviços.
A população deve ficar atenta para não ser vítima da chamada consumação mínima, irregularidade também prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O secretário Helton Renê explica que, concomitantemente à campanha preventiva, a fiscalização do Procon-JP retomará a ‘Operação Não Abuse!’ nesses estabelecimentos, que se estenderá até o final do ano.
A questão também é regulada pelo artigo 39, inciso I do CDC, que proíbe aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços. O titular do Procon-JP chama a atenção do consumidor porque essa taxa estabelecida aos clientes é considerada irregular e que o Código de Defesa do Consumidor prevê como uma prática abusiva.
Denúncias – Helton Renê acrescenta que nenhum consumidor deve pagar por algo que não consumiu. “Aconselhamos que o consumidor fique atento a essa questão e, caso se verifique a irregularidade, denuncie ao Procon-JP. É importante que se guarde a comanda ou algum documento que comprove a prática da consumação mínima para que possamos tomar as providências”, alertou.
Vincular a ingressos – A lei municipal 12.519/2013 também faz regulação dos procedimentos no que diz respeito aos estabelecimentos que costumam cobrar ingressos para entradas de espetáculos e vinculam à consumação mínima a esse procedimento. “De acordo com a legislação municipal, o estabelecimento até pode exigir a consumação mínima se o cliente optar por não pagar o ingresso, desde que os valores estejam disponíveis de forma acessível e de fácil visibilidade na parte externa do local”, informa Helton Renê.
Penalidades – O secretário acrescenta que a campanha “Não Abuse!” vai se intensificar em vários segmentos do comércio local até o final do ano devido ao aumento do consumo característico da época, e que as irregularidades encontradas serão penalizadas. “Se algum estabelecimento for pego em flagrante sofrerá as penalidades previstas na legislação, a exemplo de multas e, dependendo da gravidade e/ou reincidência, pode ter suas atividades temporariamente suspensas”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
Instagran: @proconjp
-
Texto: Secom-JP
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: -
Secretarias
procon -
Tags
bares consumação mínima direito do consumidor lei municipal Operação Não Abuse procon municipal procon-jp restaurantes