Facilidade

Boletos de IPTU e TCR vencidos podem ser pagos até 31 de março com desconto de 15% da cota única

15/03/2021 | 09:00 | 5225

Os contribuintes que ainda não pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), exercício 2021, e vão aproveitar para pagar em cota única com a prorrogação do prazo concedida pela Prefeitura de João Pessoa podem utilizar o mesmo boleto que receberam em suas casas. Apesar de o vencimento impresso no boleto ser 08/03, as agências bancárias poderão receber e aplicar o desconto de 15% concedido aos pagamentos em cota única até o dia 31 deste mês.

O fim do prazo para pagamento em cota única foi prorrogado na última segunda-feira (08) para dar um tempo maior aos contribuintes de efetuarem os pagamentos aproveitando o desconto. A medida foi tomada em razão dos atendimentos prejudicados em virtude da crise da pandemia do coronavírus e também da crise econômica enfrentada em todo o país.

Além do pagamento em cota única, também vence no dia 31 a primeira parcela para quem prefere pagar os tributos de maneira parcelada. Os demais prazos do calendário permanecem inalterados, como o pagamento em cota única sem desconto com vencimento no dia 8 de abril, mesmo dia para pagamento da segunda parcela.

Os boletos foram entregues nas residências e também podem ser emitidos no Portal do Contribuinte no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/. Quem vai pagar os impostos parcelados também deve emitir as guias de pagamento de cada mês. Para acessar o documento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:

31/03 – Cota Única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 07/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 08/07;

6ª parcela: 10/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 08/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 07/12.

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