Defesa do consumidor
Após 5 anos e diversas campanhas informativas, Lei do Troco ainda é descumprida em João Pessoa
12/08/2018 | 14:00 | 2032
Após cinco anos de promulgada e de diversas campanhas educativas, a Lei 12.622/2013 (Lei do Troco) continua a ser descumprida no comércio de João Pessoa. A legislação municipal prevê a proibição da substituição do troco em dinheiro por outras mercadorias e, quando o fornecedor não dispor do valor devido ao cliente, deve arredondar para menos o total a ser pago em favor do consumidor.
O descumprimento da Lei do Troco é uma das queixas mais recorrentes na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Apesar das várias campanhas educativas e da fiscalização do Procon-JP, muitos estabelecimentos comerciais da Capital continuam a não aplicar a Lei 12.622/2013.
O secretário Helton Renê informa que as lojas também são obrigadas a ter um cartaz, em local visível, informando ao consumidor sobre o que prevê essa legislação. “Mesmo assim, sob o cartaz, ainda cometem a infração. Por isso estamos, mais uma vez, divulgando o conteúdo da Lei do Troco para o cidadão. Muitos comerciantes ainda insistem em querer substituir o troco em dinheiro por outras mercadorias, a exemplo de bombom”.
Mais de R$ 1,00 – Ele salienta que, se o consumidor quiser pegar o troco em mercadorias deve ser como uma opção e não porque o estabelecimento não dispõe de moedas. “E essa falta de moedas não significa apenas alguns centavos. Já houve queixas de locais que não tinham mais de R$ 1,00 para devolver ao cliente. Saliento que é uma obrigação do fornecedor estar em condições de devolver a quantia integral após uma compra. Se não dispuser, deve arredondar o valor para menos, até chegar ao montante devido ao consumidor”, disse Helton Renê.
Sanções – O titular do Procon-JP acrescenta que, para os fornecedores, não existirá mais campanha educativa. “Quem for pego descumprindo a Lei do Troco, será autuado e sofrerá as sanções previstas na legislação. O estabelecimento deve encontrar outra forma de ‘empurrar’ outros produtos para o consumidor comprar e não alegar a falta de troco em espécie”.
A lei – A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
Postos de atendimento do Procon-JP:
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
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Texto: Secom-JP
Edição: secom
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