Controle Urbano
Alvará de prédio no Jardim Luna tem respaldo na legislação urbanística e em resolução do CDU e decreto que vigoram desde 2016
19/04/2023 | 17:59 | 2327
A Prefeitura de João Pessoa tem sido alvo de acusações falsas relativas à construção de um empreendimento privado no bairro do Jardim Luna, sob alegação de ilegalidade. A Diretoria de Controle Urbano (DCU), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento (Seplan), agiu com respaldo na extensa legislação vigente para uso e ocupação do solo ao expedir o alvará de um empreendimento iniciado nas imediações da Rua Rita de Alencar com a Avenida Ruy Carneiro.
A Diretoria de Controle Urbano, com base em estudos feitos com a carta geotécnica e o arquivo de mapas do Município, constatou que a obra não se encontra em área delimitada como de proteção, a despeito da presença de vegetação de Mata Atlântica nas proximidades, como foi motivo de questionamento público pelo vereador Fernando Milanez Neto.
A concessão do alvará se deu, conforme a DCU, em razão da apresentação de toda documentação exigida, inclusive o licenciamento ambiental. E, principalmente, com respeito ao Código de Urbanismo (Lei. nº 2.102/1975), ao Plano Diretor e Lei Complementar 069/2012. E, ainda, amparado em Parecer Jurídico nº 103/2022, da Procuradoria Setorial da Seplan.
A liberação do alvará está respaldada, também, pela Resolução nº 9, de 10/03/2016, do Conselho de Desenvolvimento Urbano, referendada pelo Decreto Municipal n° 8.741/2016, que elevaram de 1,0 para 4,0 o índice de aproveitamento construtivo na área, onde se encontrava a antiga granja ‘Toca do Coelho’, desmembrada em vários lotes.
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Texto: Carlos César Muniz
Edição: Felipe Silveira
Fotografia: Arquivo/Secom -
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