Na Capital

Ação integrada fiscaliza e autua supermercados para garantir aplicação de legislação contra preconceitos

08/08/2024 | 16:00 | 21

Ação integrada entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa e a Coordenadoria de Promoção à Cidadania LGBT iniciou, nesta quinta-feira (8), fiscalização aos supermercados da Capital para garantir a aplicação da Lei Estadual 7.309/2003 (atualizada pela Lei 10.909/2017 e pelo Decreto 27.604/2006), que prevê a afixação de cartazes contra o preconceito e a discriminação em virtude da orientação sexual e identidade de gênero. Dois estabelecimentos foram autuados por não disponibilizarem a informação.

Os fiscais percorrerão todas as quintas–feiras do mês de agosto diversos estabelecimentos comerciais de João Pessoa, como supermercados, shoppings centers e farmácias para garantir a aplicação da legislação, verificando se os cartazes estão afixados à vista do público consumidor.

De acordo com a lei, é proibido fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza à discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual ou na identidade de gênero. A legislação proíbe, também, ‘inibir, proibir ou dificultar a manifestação pública de carinho, afeto, emoção, sentimento ou pensamento”.

A lei estadual prevê, ainda, que “quando associado a atos de violência ou outras formas de preconceito baseados na cor da pele, gênero, deficiência física ou mental, convicção religiosa ou política, condição social ou econômica, a multa será triplicada até o limite previsto em Lei”.

O Artigo 4º da Lei 10.909/2017 garante punição à prática de qualquer ato discriminatório, que está sujeito a sanções como advertência; multa até o limite de duas mil UFIR/PB; suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba por 30 dias; e, em casos extremos de descumprimento e recorrentes incidências por parte do estabelecimento, a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba.

Atendimentos do Procon-JP:

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